Antes de contratar diretamente um plano de saúde o consumidor deve ficar atento aos seguintes pontos:

Diferenciais na contratação de um plano de saúde:

1 – garantia de uma rede credenciada qualificada;

2 – expectativa de pronto atendimento em consultórios, após o cumprimento das carências em clínicas e/ou hospitais 24 horas por dia, 7 dias na semana;

3 – possibilidade de realização de exames desde os mais simples até os mais complexos, desde que façam parte do rol de procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar seja em laboratórios e/ou clinicas de imagens especializadas, consulte o Rol aqui (link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1149-verificar-cobertura-de-plano#)

4 – valores pagos do plano de saúde podem ser deduzidos no imposto de renda IRPF

5 – reajustes de planos individuais/familiar – somente por troca de faixa etária e o anual autorizado pela ANS. À saber: 10 faixas: “0 à 18”, “19 à 23”, “24 à 28”, “29 à 33”, “34 à 38”, “39 à 43”, “44 à 48”, “49 à 53”, “54 à 58” e “59 acima”;

6 – revisão constante do rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde regulamentados pela ANS sempre com a inclusão de novos tratamentos, terapias e/ou medicamentos;

Sobre os planos Pessoa Jurídica;

1 – importante benefício concedido aos empregados como fator de retenção;

2 – mensalidades mais baratas devido a formação de grupo;

3 – carência ZERO para grupos acima de 30 vidas;

4 – reajustes de planos empresariais são de 3 formas: por troca de faixa etária, anual autorizado pela ANS e por sinistralidade que é um cálculo feito entre as receitas e despesas de um contrato relacionados a sua arrecadação e utilização no período de 12 (doze) meses;

O ideal é que o corretor passe todas essas informações para seus clientes o que nem sempre acontece.

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